Questão FC649703
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2026
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequente.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito da comprovação da mora.
A comprovação da mora pode ser realizada por meio de notificação extrajudicial a João Carlos, desde que indicado o valor atualizado do débito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado. A afirmação incorre em equívoco porque sustenta que a notificação extrajudicial só comprova a mora se indicar o valor atualizado do débito.
Na alienação fiduciária sobre bem móvel, a mora decorre do simples vencimento da parcela e pode ser comprovada por notificação extrajudicial (carta registrada com AR), sem exigência de que o aviso seja assinado pelo destinatário, conforme o art. 2º, §2º, do Decreto‑lei nº 911/1969.
Além disso, a Súmula 245-STJ esclarece que a notificação destinada a comprovar a mora dispensa a indicação do valor do débito. Pelo art. 2º, §3º, configurado o inadimplemento, o credor pode considerar vencidas todas as obrigações (vencimento antecipado), possibilitando a busca e apreensão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em