Questão FC650417
Um dos principais instrumentos normativos que regulamenta a Administração Pública Federal no Brasil é o Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O Instituto Federal de Educ
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
COCP IFMT · 2023
Um dos principais instrumentos normativos que regulamenta a Administração Pública Federal no Brasil é o Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), por sua vez, enquanto instituição integrante da Administração Pública Federal, é regulamentado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. À Iuz dessas legislações, julgue as assertivas abaixo, marcando V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O IFMT faz parte da chamada Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
( ) O IFMT apresenta natureza jurídica de Fundação Pública, sendo uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
( ) O IFMT apresenta natureza jurídica de Autarquia, sendo um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) Como instituição integrante da Administração Federal, o IFMT está sujeito à supervisão do Ministério da Educação.
Assinale a sequência CORRETA.
- V, F, F, V.
- F, F, V, V.
- F, V, F, V.
- V, V, F, F.
- V,V,V,V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O gabarito indica que o IFMT é Autarquia e está sujeito à supervisão do Ministério da Educação. Pela Lei nº 11.892/2008 o Instituto Federal foi criado por norma legal com personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa e financeira para executar atividades públicas de educação, características típicas de autarquias.
Como entidade da administração indireta, o IFMT não é órgão da estrutura direta do Estado, mas responde à supervisão ministerial competente. Essa supervisão visa coordenar políticas, fiscalizar legalidade e acompanhar o cumprimento de suas finalidades, sem, contudo, eliminar sua autonomia institucional.
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