Questão FC650423
O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO –, instituição criada e regida pela Lei nº 11.892/2008, recebe, oriundo de um campus desse insti
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFTO) · 2014
O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO –, instituição criada e regida pela Lei nº 11.892/2008, recebe, oriundo de um campus desse instituto, projeto para criação de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente instruído nos termos da legislação vigente. No tocante à competência para criação de cursos nos institutos federais, aponte qual o órgão competente para decidir quanto à criação de tal curso.
- Ministério da Educação;
- Presidência da República;
- Supremo Tribunal Federal;
- O próprio IFTO;
- Conselho Nacional da Educação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A competência para decidir sobre a criação do curso é do próprio IFTO. A Lei que rege os Institutos Federais reconhece a autonomia institucional para criar e extinguir cursos, observados os limites da sua área de atuação territorial.
Na prática, o projeto pode vir de um campus e ser recebido pelo reitor, mas a decisão final é tomada no âmbito institucional do IFTO, mediante a autorização do seu Conselho Superior e de acordo com a legislação aplicável. Assim, a criação não depende de órgão externo; compete ao próprio IFTO deliberar sobre a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho.
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