FC ConcursosFC Concursos

Questão FC650423

O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO –, instituição criada e regida pela Lei nº 11.892/2008, recebe, oriundo de um campus desse insti

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Com. Org. (IFTO) · 2014

O reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO –, instituição criada e regida pela Lei nº 11.892/2008, recebe, oriundo de um campus desse instituto, projeto para criação de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente instruído nos termos da legislação vigente. No tocante à competência para criação de cursos nos institutos federais, aponte qual o órgão competente para decidir quanto à criação de tal curso.

  1. Ministério da Educação;
  2. Presidência da República;
  3. Supremo Tribunal Federal;
  4. O próprio IFTO;
  5. Conselho Nacional da Educação.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A competência para decidir sobre a criação do curso é do próprio IFTO. A Lei que rege os Institutos Federais reconhece a autonomia institucional para criar e extinguir cursos, observados os limites da sua área de atuação territorial.

Na prática, o projeto pode vir de um campus e ser recebido pelo reitor, mas a decisão final é tomada no âmbito institucional do IFTO, mediante a autorização do seu Conselho Superior e de acordo com a legislação aplicável. Assim, a criação não depende de órgão externo; compete ao próprio IFTO deliberar sobre a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo