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Questão FC650440

De acordo com a Lei 11.892/08, os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educ

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

BIO RIO · 2015

De acordo com a Lei 11.892/08, os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. Nesse sentido, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):

 

- Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

 

- É vedado aos Institutos Federais exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

 

- Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica

 

As afirmativas são respectivamente:

  1. V, V e V.
  2. V, F e V.
  3. F, V e F.
  4. F, F e V.
  5. F, F e F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O gabarito é V, F, V, com base na Lei nº 11.892/2008 (Institutos Federais).

A primeira afirmativa é verdadeira: para fins das normas de regulação, avaliação e supervisão da educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais (art. 2º, §1º).

A segunda afirmativa é falsa: a lei não veda, mas determina que, no âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais (art. 2º, §2º).

A terceira afirmativa é verdadeira: os Institutos têm autonomia para criar e extinguir cursos dentro de sua área territorial e para registrar diplomas, mediante autorização do Conselho Superior, observando a legislação específica quando se tratar de educação a distância (art. 2º, §3º).

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