Questão FC650448
Segundo o artigo 10 da Lei nº 11.091/2005, que trata da estrutura do plano de carreiras da administração pública, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
IDECAN · 2022
Segundo o artigo 10 da Lei nº 11.091/2005, que trata da estrutura do plano de carreiras da administração pública, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente,
- Progressão por Titulação ou Progressão por Tempo de Serviço.
- Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
- Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Tempo de Serviço.
- Progressão por Titulação Profissional ou Progressão por Mudança de Função.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 10 da Lei nº 11.091/2005 estabelece que o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á exclusivamente pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento, respectivamente por Progressão por Capacitação Profissional e por Progressão por Mérito Profissional.
A Progressão por Capacitação Profissional ocorre quando o servidor obtém formação adicional comprovada (cursos, especializações, títulos exigidos no plano), atendendo requisitos objetivos que elevam seu nível de capacitação.
A Progressão por Mérito Profissional decorre de avaliação do desempenho ou de critérios de mérito previstos no plano, reconhecendo contribuição efetiva e resultados no exercício das funções, traduzida em mudança de padrão de vencimento mediante ato administrativo.
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