Questão FC650453
O Artigo 10 do Capítulo V, Parágrafo 1º da Lei nº 11.091/2005, define que a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo se
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
CEPS UFPA · 2016
O Artigo 10 do Capítulo V, Parágrafo 1º da Lei nº 11.091/2005, define que a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei, denomina-se Progressão por
- Mérito Profissional.
- Análise da Curva de Responsabilidade.
- Envolvimento com o Cargo.
- Acúmulo de Cargos de Chefia.
- Capacitação profissional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica Progressão por Capacitação Profissional, conceito previsto na Lei nº 11.091/2005, art. 10, §1º. Trata-se da mudança de nível de capacitação no mesmo cargo e nível de classificação, condicionada à obtenção de certificação em Programa de Capacitação.
Os requisitos essenciais são: o programa deve ser compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e atender à carga horária mínima exigida. Além disso, é exigido o respeito ao interstício de 18 meses entre progressões.
A implementação e os prazos específicos obedecem à tabela constante do Anexo III da lei, que orienta a transição entre níveis de capacitação e os critérios administrativos para concessão da progressão.
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