Questão FC650491
Tício, servidor público da UNIFAL-MG, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, encontra-se posicionado no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respe
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
COPEVE UNIFAL · 2018
Tício, servidor público da UNIFAL-MG, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, encontra-se posicionado no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação de seu cargo e deseja se desenvolver na carreira. Após 18 meses de efetivo exercício, Tício foi aprovado em sua avaliação de desempenho. No entanto, Tício não obteve certificação em programa de capacitação.
Considerando o caso hipotético e o que dispõe a Lei nº 11.091/2005, Tício terá direito à:
- Progressão por capacitação profissional.
- Concessão de incentivo à qualificação.
- Mudança de nível de classificação.
- Progressão por mérito profissional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A mudança descrita é a Progressão por Mérito Profissional, prevista no art. 10, §2º, da Lei nº 11.091/2005: trata-se da alteração para o padrão de vencimento imediatamente subsequente em razão de desempenho adequado em programa de avaliação de desempenho.
O dispositivo original previa interstício de 2 anos, mas o art. 10‑A reduziu esse prazo para 18 meses de efetivo exercício a partir de 1º/05/2008. No caso, Tício cumpriu 18 meses e foi aprovado na avaliação de desempenho, satisfazendo a condição legal para a progressão por mérito.
Como não houve certificação em programa de capacitação, a progressão se dá por mérito, pois o requisito determinante foi a aprovação na avaliação de desempenho.
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