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Questão FC650492

Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

Com. Org. (IFTO) · 2018

Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei n.º 11.091/05, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:

  1. Progressão por Capacitação Profissional ou Incentivo a Qualificação, a cada 2 (dois) anos.
  2. Progressão por Mérito Profissional ou Retribuição por Titulação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
  3. Progressão por Titulação ou Progressão por Qualificação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
  4. Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Titulação, a cada 2 (dois) anos.
  5. Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme a Lei n.º 11.091/2005, Art. 10, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorre, exclusivamente, por duas vias: Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo, o ambiente organizacional e a carga horária mínima prevista no plano.

Progressão por Mérito Profissional é a alteração do padrão de vencimento em razão de avaliação de desempenho ou reconhecimento de mérito. Em ambas as hipóteses deve ser respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

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