Questão FC650502
A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providên
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Pró Reitoria GP CP2 · 2019
A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. No que se refere aos seus dispositivos, foram feitas as seguintes afirmativas:
I. O Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.
II. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do Ministério da Educação.
III. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.
IV. No âmbito de sua atuação, as Universidades Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
Estão corretas
- I e II.
- I e III.
- II e III.
- II e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
I e III estão corretas porque a Lei nº 11.892/2008 trata expressamente do Colégio Pedro II. O art. 4º-A e seu parágrafo único determinam que o Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.
Além disso, o mesmo dispositivo dispõe que o Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para fins de incidência das normas relativas à autonomia e à utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal, bem como das ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.
Em suma, os dispositivos da lei conferem ao Colégio Pedro II tanto a natureza institucional descrita quanto a equiparação aos Institutos Federais para efeitos administrativos e normativos mencionados.
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