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Questão FC650502

A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providên

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Pró Reitoria GP CP2 · 2019

A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. No que se refere aos seus dispositivos, foram feitas as seguintes afirmativas:

I.  O Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

II.  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do Ministério da Educação.

III.  O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

IV.  No âmbito de sua atuação, as Universidades Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

Estão corretas

  1. I e II.
  2. I e III.
  3. II e III.
  4. II e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

I e III estão corretas porque a Lei nº 11.892/2008 trata expressamente do Colégio Pedro II. O art. 4º-A e seu parágrafo único determinam que o Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

Além disso, o mesmo dispositivo dispõe que o Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para fins de incidência das normas relativas à autonomia e à utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal, bem como das ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

Em suma, os dispositivos da lei conferem ao Colégio Pedro II tanto a natureza institucional descrita quanto a equiparação aos Institutos Federais para efeitos administrativos e normativos mencionados.

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