Questão FC650535
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
CEPS UFPA · 2019
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará, dentre outros, os seguintes princípios e diretrizes:
- I – dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; II – qualidade do processo de trabalho; III – reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; IV – vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; V – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; VI – garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; VII – oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
- I – demandas institucionais; II – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários; III – inovações tecnológicas; IV – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição; V – oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas; VI – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
- I – nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; II – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; III – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV – oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
- I – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; II – ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; III – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; IV – dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes.
- I – ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. II – nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; III – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição; IV – vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lei nº 11.091/2005 estabelece, na alternativa apresentada, um conjunto de princípios e diretrizes para a gestão dos cargos do Plano de Carreira. Esses itens orientam políticas que articulam atividade acadêmica e administrativa com desenvolvimento funcional.
Ao prever a dinâmica dos processos de ensino, pesquisa, extensão e administração e a qualidade do processo de trabalho, a norma busca alinhar a carreira às competências exigidas pela prática institucional e à melhoria do serviço público.
O reconhecimento do saber não instituído valoriza experiência prática e competências adquiridas no exercício profissional, complementando títulos formais.
A vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional e o foco no desenvolvimento do servidor garantem que progressão e capacitação atendam aos objetivos institucionais.
Por fim, a garantia de programas de capacitação (incluindo educação formal) e a oportunidade de acesso a funções de direção e chefia, respeitadas normas, asseguram formação contínua e mobilidade funcional.
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