Questão FC650537
A Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecno
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
IF RS · 2016
A Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, define, no Art. 2º, § 1º que, “para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às Universidades Federais”.
Assinale a alternativa CORRETA:
- A equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais representa a necessidade dos primeiros de organização acadêmica e oferta de educação nos mesmos níveis e modalidades ofertados pelas Universidades.
- A equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais representa a autonomia dos primeiros para implantar cursos de pós-graduação stricto sensu aprovados pelo seu Conselho Superior, sem necessidade de autorização da CAPES.
- A equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais representa a não obrigatoriedade dos primeiros em participar do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
- A equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais representa a autonomia dos primeiros para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
- A equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais representa a autonomia dos primeiros a criar sua própria legislação, em detrimento da legislação educacional aprovada pelos órgãos reguladores do país.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais traduz, juridicamente, a existência de autonomia acadêmica e administrativa para os institutos.
Essa autonomia inclui, de forma expressa, a faculdade de criar e extinguir cursos, observados os limites da sua área de atuação territorial, o que permite ajustar a oferta à demanda local e às competências institucionais.
Além disso, os institutos podem registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, porém tal registro depende da autorização do seu Conselho Superior, garantindo controle institucional sobre a validade dos títulos.
No caso de oferta na modalidade à distância, aplica-se a legislação específica que disciplina requisitos e normas próprias, respeitando-se, portanto, regras complementares.
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