Questão FC650540
O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico- Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vin
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
CSEP IFPI · 2012
O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico- Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação) estabelece as “ atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações.”
Sendo assim, responda: são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Técnico- Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, EXCETO:
- Executar atividades gerais e não- afins ao cargo, organizadas a partir das necessidades das Instituições Federais de Ensino, independente de desvio de função.
- Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico- administrativo ao ensino.
- Executar tarefas específicas, a fim de assegurara eficiência e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Instituições Federais de Ensino.
- Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico- administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
- Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva afirma que o servidor pode “executar atividades gerais e não-afins ao cargo... independente de desvio de função”. Essa ideia está equivocada em relação ao art. 8º da Lei 11.091/2005.
O dispositivo delimita as atribuições gerais como atividades relacionadas ao apoio técnico-administrativo ao ensino, à pesquisa e à extensão, e condiciona o exercício às especificações de qualificação e competências do cargo.
Assim, não se admite atribuir tarefas alheias à natureza do cargo sem observar requisitos técnicos; a prática contrária pode configurar desvio de função e violar direitos funcionais.
Portanto, a proposição é incompatível com o regime legal das atribuições gerais previsto na lei.
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