Questão FC650566
Nos termos do Art. 9º da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são organizados em estrutura multicampi, com proposta or
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Instituto Verbena · 2010
Nos termos do Art. 9º da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são organizados em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. De acordo com os Artigos 11 e 12 da mesma lei, os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 01 (um) Reitor e 05 (cinco) Pró-Reitores, sendo o Reitor nomeado pelo:
- Presidente da República.
- Ministro da Educação.
- Presidente do Conselho Nacional de Educação.
- Colégio de Dirigentes do Instituto Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Reitor dos Institutos Federais é nomeado pelo Presidente da República, conforme previsão expressa na Lei n. 11.892/2008.
Essa nomeação ocorre após processo formal de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto, que não é vinculante, mas integra o procedimento previsto em lei.
O mandato do Reitor é de 4 anos, sendo permitida uma recondução, e a manifestação da comunidade é ponderada em partes iguais.
Na consulta, atribui-se 1/3 do peso ao corpo docente, 1/3 aos servidores técnico-administrativos e 1/3 ao corpo discente, fatores considerados pela autoridade nomeante.
Portanto, a escolha final cabe ao Presidente da República, respeitado o rito de consulta previsto na lei.
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