Questão FC650568
Na instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a Lei n. 11.892/2008 destaca que os institutos federais são equiparados às universidades para efe
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Instituto Verbena · 2013
Na instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a Lei n. 11.892/2008 destaca que os institutos federais são equiparados às universidades para efeitos das disposições que regem a
- regulação, a avaliação e a supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
- oferta de cursos profissionais e tecnológicos, prioritariamente na forma de curso integrados.
- oferta de cursos de formação profissional de nível médio, bem como de nível superior.
- vinculação ao Ministério da Educação como instituições de oferta de cursos de nível superior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 11.892/2008 equipara os institutos federais às universidades para fins da regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior. Isso significa que, no âmbito do ensino superior, aplicam‑se aos institutos os mesmos instrumentos e procedimentos previstos para as universidades.
Na prática, os institutos ficam sujeitos ao mesmo marco normativo do Ministério da Educação e seus órgãos técnicos (como o CNE e o INEP) para autorização, reconhecimento, avaliação institucional e de cursos e fiscalização acadêmico‑administrativa.
Consequentemente, políticas, exigências de qualidade e mecanismos de controle regulatório que se aplicam às universidades também incidem sobre os institutos, conforme previsto em art. 2º da lei.
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