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Questão FC650568

Na instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a Lei n. 11.892/2008 destaca que os institutos federais são equiparados às universidades para efe

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Instituto Verbena · 2013

Na instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a Lei n. 11.892/2008 destaca que os institutos federais são equiparados às universidades para efeitos das disposições que regem a

  1. regulação, a avaliação e a supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
  2. oferta de cursos profissionais e tecnológicos, prioritariamente na forma de curso integrados.
  3. oferta de cursos de formação profissional de nível médio, bem como de nível superior.
  4. vinculação ao Ministério da Educação como instituições de oferta de cursos de nível superior.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 11.892/2008 equipara os institutos federais às universidades para fins da regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior. Isso significa que, no âmbito do ensino superior, aplicam‑se aos institutos os mesmos instrumentos e procedimentos previstos para as universidades.

Na prática, os institutos ficam sujeitos ao mesmo marco normativo do Ministério da Educação e seus órgãos técnicos (como o CNE e o INEP) para autorização, reconhecimento, avaliação institucional e de cursos e fiscalização acadêmico‑administrativa.

Consequentemente, políticas, exigências de qualidade e mecanismos de controle regulatório que se aplicam às universidades também incidem sobre os institutos, conforme previsto em art. 2º da lei.

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