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Questão FC650573

Segundo o art. 2 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, os Institutos Federais são instituições de educação superior:

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

INCAB (ex FUNCAB) · 2013

Segundo o art. 2 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, os Institutos Federais são instituições de educação superior:

  1. uniculturales e modernizantes.
  2. multiculturales e funcionalistas.
  3. pluricurriculares e multicampi.
  4. tecnológicos e disciplinantes.
  5. civilizatórios e legalistas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que os Institutos Federais são pluricurriculares e multicampi, conforme o art. 2º da Lei nº 11.892/2008.

Por pluricurriculares entende-se a capacidade da instituição de ofertar diversos cursos e modalidades (educação básica, profissional e superior) integrados em um mesmo projeto institucional, com diferentes áreas do saber e níveis de formação.

Por multicampi entende-se a organização territorial em que a instituição mantém vários campi ou unidades em localidades distintas, possibilitando atuação regionalizada e ampliação do acesso à educação profissional e tecnológica.

Esses conceitos explicam a função dos Institutos: articular diversidade curricular e presença geográfica para atender demandas locais e regionais de formação.

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