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Questão FC650593

De acordo com a Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

FUNDATEC · 2023

De acordo com a Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. São objetivos dos Institutos Federais, EXCETO:

  1. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
  2. Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
  3. Ministrar em nível de educação superior cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
  4. Estimular na educação superior cursos de educação cívica e bom comportamento.
  5. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Lei nº 11.892/2008 não elenca como objetivo dos Institutos Federais “estimular na educação superior cursos de educação cívica e bom comportamento”. A norma focaliza a oferta de educação profissional e tecnológica, a integração entre ensino, pesquisa e extensão, a formação cidadã ampla e a vinculação com o desenvolvimento regional.

Embora a formação para a convivência social e a cidadania seja valorizada, isso não se traduz em promover cursos específicos voltados ao que se descreve como “bom comportamento”. Tal expressão não integra o vocabulário normativo da lei e remete a controle de conduta, destoando do caráter plural, técnico e pedagógico previsto para os Institutos.

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