Questão FC650602
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de E
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
CEPS UFPA · 2018
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Quanto ao Capítulo V, do Ingresso no Cargo e das Formas de Desenvolvimento, analise as afirmativas a seguir.
I O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
II A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
III Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
IV Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
As afirmativas consideradas corretas são
- I, II e III, somente.
- II e III, somente.
- I, II, III e IV.
- I e IV, somente.
- I, II e IV, somente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção correta reconhece que as afirmativas I, II, III e IV estão em conformidade com a Lei nº 11.091/2005.
I — O conteúdo do edital quanto às fases do concurso, requisitos e restrições está previsto na lei, conforme Art. 9º, § 2º, que atribui ao edital a definição dessas características.
II — A concessão de liberação para cursar Mestrado ou Doutorado depende de avaliação de desempenho favorável, conforme disposição expressa no Art. 9º, § 7º.
III — Os percentuais do Incentivo à Qualificação não se acumulam e são incorporáveis aos proventos de aposentadoria e pensão, conforme Art. 12, § 1º.
IV — A instituição do Incentivo à Qualificação para quem possui escolaridade superior à exigida é prevista na lei, nos termos do Art. 11.
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