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Questão FC650622

A Lei nº 11.091/05, ao dispor sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

CVEST IFPE · 2016

A Lei nº 11.091/05, ao dispor sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, determina que:    

  1. a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
  2. o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento  mediante, respectivamente, Progressão por Mérito Profissional ou Progressão por Capacitação Profissional.
  3. a Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 12 (doze) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da referida Lei.
  4. a Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento  imediatamente subsequente, a cada 12  (doze) meses de efetivo exercício, estando o servidor  dispensado da apresentação de resultado fixado em programa de avaliação de desempenho quando for detentor de cargo de direção ou função gratificada, observado o respectivo nível de capacitação.
  5. o ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo padrão de  vencimento, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas na Constituição Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmação principal estabelece que a alteração de nível de capacitação ou de padrão de vencimento não implica alteração do nível de classificação do cargo. Isso quer dizer que são duas dimensões distintas da carreira: uma trata da progressão interna (capacitação e padrões/remuneração) e outra da classificação funcional do cargo.


Na prática, quando o servidor avança por capacitação ou recebe mudança de padrão por mérito, ele permanece na mesma faixa de classificação do cargo que ocupa. Essa separação evita que ganhos salariais ou qualificação automática modifiquem a natureza ou responsabilidade atribuída ao nível de classificação.


Fundamento: previsto na Lei nº 11.091/2005, Art. 10, §5º, que consagra essa distinção entre progressão/padrões e o nível de classificação.

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