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Questão FC650668

Considerando as normas contidas na Lei nº 11.892/2008, em especial quanto à estrutura organizacional dos Institutos Federais, assinale a alternativa incorreta.

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Com. Org. (IFTO) · 2017

Considerando as normas contidas na Lei nº 11.892/2008, em especial quanto à estrutura organizacional dos Institutos Federais, assinale a alternativa incorreta.

  1. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
  2. Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, ambos de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
  3. Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da carreira dos técnico-administrativos do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
  4. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
  5. Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque embaralha a redação da Lei nº 11.892/2008 sobre quem pode concorrer ao cargo de Reitor.

Na lei há duas categorias distintas com legitimidade para candidatar‑se: docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente do Instituto e servidores técnico‑administrativos em educação, pertencentes ao quadro ativo e ocupantes de cargo efetivo com nível superior. A alternativa apresentada mistura essas categorias ao afirmar que “docentes” seriam também “de cargo efetivo da Carreira dos técnico‑administrativos”, o que altera o sentido legal.

Permanece, corretamente, a exigência de mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, mas o erro principal está na confusão entre as categorias profissionais.

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