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Questão FC650673

Segundo a Lei nº 11.091/2005, os percentuais do Incentivo à Qualificação

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

VUNESP · 2018

Segundo a Lei nº 11.091/2005, os percentuais do Incentivo à Qualificação

  1. não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  2. não são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  3. são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  4. são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  5. são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria, mas o serão na pensão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 12, §1º da Lei nº 11.091/2005 estabelece que os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis. Isso significa que, quando um servidor fizer jus a mais de um percentual por capacitação, não poderá somá‑los; aplica‑se apenas o percentual devido em cada hipótese prevista.

Além disso, esses percentuais serão incorporados aos proventos de aposentadoria e à pensão. Na prática, o valor do incentivo passa a integrar a base remuneratória do servidor para fins de cálculo e pagamento do benefício previdenciário, adquirindo caráter permanente após a aposentadoria ou em favor dos pensionistas.

Portanto, o entendimento legal é duplo: caráter não acumulativo dos percentuais e efetiva incorporação aos proventos e pensões quando for o caso.

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