Questão FC650673
Segundo a Lei nº 11.091/2005, os percentuais do Incentivo à Qualificação
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
VUNESP · 2018
Segundo a Lei nº 11.091/2005, os percentuais do Incentivo à Qualificação
- não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
- não são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
- são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
- são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
- são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria, mas o serão na pensão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 12, §1º da Lei nº 11.091/2005 estabelece que os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis. Isso significa que, quando um servidor fizer jus a mais de um percentual por capacitação, não poderá somá‑los; aplica‑se apenas o percentual devido em cada hipótese prevista.
Além disso, esses percentuais serão incorporados aos proventos de aposentadoria e à pensão. Na prática, o valor do incentivo passa a integrar a base remuneratória do servidor para fins de cálculo e pagamento do benefício previdenciário, adquirindo caráter permanente após a aposentadoria ou em favor dos pensionistas.
Portanto, o entendimento legal é duplo: caráter não acumulativo dos percentuais e efetiva incorporação aos proventos e pensões quando for o caso.
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