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Questão FC650723

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), criado pela Lei n. 11.892/2008, que transformou os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET) em Institu

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Instituto Verbena · 2022

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), criado pela Lei n. 11.892/2008, que transformou os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET) em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF), é uma autarquia federal detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Essas características indicam que o IFG é uma instituição

  1. de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi.
  2. de oferta especializada da educação profissional concomitante e subsequente.
  3. de atendimento às crianças de 4 e 5 anos, de acordo com legislação específica.
  4. de atendimento específico dos três níveis: básico, técnico e tecnológico.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Educação superior, básica e profissional: significa que o IFG oferece cursos em diferentes níveis, desde a educação básica integrada e subsequente até a formação técnica e cursos superiores. A instituição atua em todas essas etapas formando profissionais e também oferecendo bacharelados, licenciaturas e tecnologias.

Pluricurricular: indica variedade de percursos formativos e áreas do conhecimento. O IFG combina ensino técnico, científico e tecnológico, permitindo currículos flexíveis e articulados entre diferentes modalidades e níveis.

Multicampi: refere-se à presença em vários campi espalhados pelo estado, ampliando acesso e adaptando a oferta às demandas regionais. Essa configuração está prevista na Lei nº 11.892/2008, que criou e estruturou os Institutos Federais como instituições com essa natureza.

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