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Questão FC650740

Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

CEPS UFPA · 2016

Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, que o plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter

  1. I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, única e exclusivamente.
  2. I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Avaliação de Desempenho, única e exclusivamente.
  3. I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; III - Programa de Avaliação de Desempenho.
  4. I - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; II - Programa de Avaliação de Desempenho, única e exclusivamente.
  5. I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição, única e exclusivamente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta reproduz o conteúdo normativo exigido pela Lei nº 11.091/2005 para o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira. Ela agrupa elementos essenciais à gestão de pessoal em instituições federais de ensino.


O item I, dimensionamento das necessidades institucionais, prevê diagnóstico de quadro e modelos de alocação de vagas que considerem a diversidade de unidades e funções, garantindo compatibilidade entre demanda institucional e oferta de cargos.


O item II, Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, estabelece ações contínuas de formação para qualificar servidores, promover atualização técnica e possibilitar evolução funcional alinhada aos objetivos institucionais.


O item III, Programa de Avaliação de Desempenho, institui critérios e procedimentos para mensurar resultados individuais e coletivos, subsidiando promoções, aprimoramento e gestão por competências.

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