Questão FC650741
A Lei nº 11.091/95 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Mini
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
COPERVE UFSC · 2019
A Lei nº 11.091/95 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Com base nessa lei, indique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
( ) Caberá à instituição federal de ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento.
( ) Denomina-se “plano de carreira” o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
( ) Denomina-se “cargo” o conjunto de atribuições e responsabilidades não previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
( ) O plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em quatro níveis de classificação, com quatro níveis de capacitação cada um.
( ) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional.
- V – V – F – F – V
- V – F – V – V – V
- F – V – F – V – F
- V – V – F – V – F
- F – F – V – F – V
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: V – V – F – F – V.
1) A afirmação é verdadeira porque a própria instituição deve analisar anualmente se seu quadro de pessoal atende às necessidades e, quando necessário, propor ao Ministério da Educação o redimensionamento, conforme previsto em art. 4º da Lei nº 11.091/1995.
2) Verdadeira: a lei define plano de carreira como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional e servem como instrumento de gestão (art. 5º, I).
3) e 4) São falsas: o conceito correto de cargo refere‑se às atribuições previstas na estrutura organizacional (art. 5º, IV), e o plano está organizado em cinco níveis, não quatro (art. 7º).
5) Verdadeira: o avanço na carreira ocorre exclusivamente por mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento, mediante progressão por capacitação e progressão por mérito (art. 10).
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