Questão FC650751
“Após sete anos de embate, em 2004, inicia-se a reorientação das políticas federais para a educação profissional e tecnológica, primeiro com a retomada da possibilidade da oferta d
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
CC IFSULDEMINAS · 2016
“Após sete anos de embate, em 2004, inicia-se a reorientação das políticas federais para a educação profissional e tecnológica, primeiro com a retomada da possibilidade da oferta de cursos técnicos integrados com o ensino médio seguida, em 2005, da alteração na lei que vedava a expansão da rede federal”.
VIDOR, et. al. Institutos Federais: Lei no 11.892 de 29/12/2008 – Comentários e reflexões. In: PACHECO, Eliezer (org). Institutos federais uma revolução na educação profissional e tecnológica. São Paulo: Moderna, 2011, p. 47.
Em 28 de dezembro de 2008, foi aprovada a Lei 11.892 que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Segundo o Art. 1º da referida Lei, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é constituída por:
- Institutos Federais, Universidade Tecnológica do Paraná, CEFET-RJ e CEFET-MG, Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e Colégio Pedro II.
- Escolas Técnicas privadas e públicas, Universidade Tecnológica do Paraná, CEFET-RJ e CEFET-MG, Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.
- Institutos Federais, Universidade Federais Tecnológicas a serem criadas em todos os Estados, CEFET-RJ e CEFET-MG, Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e as Estaduais.
- Institutos Federais, Redes Estaduais e Municipais, Universidade Estaduais que possuam cursos superiores de Tecnologia, Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e Colégio Pedro II.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 1º da Lei 11.892/2008 define a composição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, incluindo instituições já existentes e as criadas pela Lei.
São expressamente integrados: Institutos Federais, a Universidade Tecnológica do Paraná, o CEFET-RJ e o CEFET-MG, as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II.
Essa enumeração garante a continuidade e a articulação entre unidades com diferentes origens e regimes jurídicos, reunindo oferta de ensino médio técnico, técnico integrados, cursos superiores e formação continuada sob a mesma Rede Federal.
Em resumo, a alternativa aponta exatamente as instituições listadas pelo dispositivo legal como componentes da Rede criada pela Lei 11.892/2008.
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