Questão FC650794
A lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, criou, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Os Institutos Federais, i
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
IF RS · 2016
A lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, criou, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Os Institutos Federais, instituídos por esta lei, possuem objetivos, finalidades e características que os orientam. Analise as afirmativas, identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:
( ) Tem como finalidade principal, formar mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho.
( ) Formar e qualificar cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
( ) Institutos Federais, no âmbito de suas competências, exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
( ) A formação técnica de nível médio deverá ser ministrada, prioritariamente na forma de cursos integrados para egressos do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
( ) A ação acadêmica dos Institutos Federais deve ser desenvolvida através da oferta de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender cursos de nível superior.
- F – V – V – V – F.
- V – F – V – V – V.
- F – V – F – V – F.
- V – V – F – V – V.
- V – F – V – F – V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sequência correta: F – V – V – V – F.
1º (F). É falsa porque as finalidades dos Institutos Federais não se resumem a formar mão-de-obra; o Art. 6º prevê oferta de educação profissional e tecnológica com enfoque amplo, incluindo desenvolvimento socioeconômico, pesquisa e extensão.
2º (V). Verdadeira: o Art. 6º, I expressa a missão de formar e qualificar cidadãos para atuação nos diversos setores da economia com ênfase no desenvolvimento local, regional e nacional.
3º (V). Verdadeira: o Art. 2º, §2º determina que, no âmbito de sua atuação, os Institutos exercerão papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
4º (V). Verdadeira: o Art. 7º, I determina ministrar formação técnica de nível médio prioritariamente na forma de cursos integrados para concluintes do ensino fundamental e público da EJA.
5º (F). É falsa porque a garantia mínima de vagas não destina 50% ao nível superior; o Art. 8º fixa mínimo de 50% para os objetivos do inciso I do art. 7º e mínimo de 20% para atender oferta de nível superior.
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