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Questão FC650797

De acordo com a Lei 11.892/2008, para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regula

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Instituto AOCP · 2013

De acordo com a Lei 11.892/2008, para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior, o Colégio Pedro II é equiparado

  1. aos Centros Federais de Educação Tecnológica.
  2. às Empresas Públicas.
  3. às Instituições Particulares.
  4. às Universidades Tecnológicas.
  5. aos Institutos Federais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o art. 4º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008, o Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para efeitos das normas que tratam da autonomia e da utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e das ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

Na prática, isso significa que, para essas finalidades específicas, o Colégio Pedro II sujeita-se às mesmas previsões legais aplicáveis aos Institutos Federais, o que impacta sua organização administrativa, mecanismos de gestão de pessoal e procedimentos de supervisão e avaliação institucional.

Essa equiparação não transforma a natureza do Colégio, mas uniformiza regras de gestão e fiscalização no âmbito da educação profissional e superior.

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