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Questão FC650799

Sobre a lei nº 11 .892/2008 que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais, julgue os itens abaixo como (V) verdadei

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

CSEP IFPI · 2019

Sobre a lei nº 11 .892/2008 que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais, julgue os itens abaixo como (V) verdadeiros ou (F) falsas e assinale a alternativa que corresponda à sequência correta. 

I - ( ) Compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica apenas: Institutos Federais; Universidade Tecnológica Federal do Paraná; CEFET-RJ e CEFET-MG; Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II. 

II- ( ) No que diz respeito às disposições que normatizam a avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. 

III- ( ) Os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. 

IV - ( ) Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos de outras instituições que ofertem o ensino superior, educação profissional e tecnológica mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. 

V - ( ) O Colégio de Dirigentes de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil e do Ministério da Educação. 

  1. F - V - F- V - V
  2. F - F - V - F - F
  3. V - F - F- F - V
  4. V - V - F - V - F
  5. V - V - V - F - F
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Sequência correta: V V V F F.

Item I (V): a Lei nº 11.892/2008, no Art. 1, lista expressamente os integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, incluindo Institutos Federais, UTFPR, CEFET‑RJ, CEFET‑MG, Escolas Técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II.

Item II (V): o Art. 2 §1 equipara os Institutos Federais às universidades federais para fins de regulação, avaliação e supervisão da educação superior.

Item III (V): o Art. 2 §2 estabelece que, no âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercem papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

Item IV (F): o Art. 2 §3 autoriza criar e extinguir cursos e registrar diplomas, mas apenas dos cursos por eles oferecidos, não de cursos de outras instituições.

Item V (F): o órgão de caráter consultivo e deliberativo composto pelos segmentos citados é o Conselho Superior (ver Art. 10 §3); o Colégio de Dirigentes é distinto.

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