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Questão FC650804

Sobre o capítulo “Da remuneração”, previsto na Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no â

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

IDECAN · 2014

Sobre o capítulo “Da remuneração”, previsto na Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, analise.

I. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.

II. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.

III. Sobre os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

  1. I, II e III.
  2. I, apenas.
  3. II, apenas.
  4. I e II, apenas.
  5. II e III, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito A: os itens I, II e III estão corretos, conforme a Lei n.º 11.091/2005.

Item I: a remuneração é formada pelo vencimento básico — correspondente ao padrão do nível de classificação e de capacitação ocupado — acrescido dos incentivos previstos na lei e de outras vantagens pecuniárias legais (art. 13).

Item II: os servidores do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação estão expressamente excluídos do recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei n.º 10.698/2003, conforme art. 13‑A.

Item III: sobre os vencimentos básicos incidem os reajustes decorrentes da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, nos termos do art. 14, parágrafo único.

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