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Questão FC650810

Em seu artigo 6º, a Lei n. 11.091/2005 define que o plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

Instituto Verbena · 2015

Em seu artigo 6º, a Lei n. 11.091/2005 define que o plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em

  1. 6 níveis de classificação, com 3 níveis de capacitação cada.
  2. 3 níveis de classificação, com 5 níveis de capacitação cada.
  3. 4 níveis de classificação, com 6 níveis de capacitação cada.
  4. 5 níveis de classificação, com 4 níveis de capacitação cada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 6º da Lei nº 11.091/2005 estabelece que o plano de carreira dos técnico‑administrativos em educação está organizado em 5 níveis de classificação, com 4 níveis de capacitação em cada um.


Os níveis de classificação correspondem às faixas hierárquicas que agrupam cargos segundo grau de complexidade e atribuições.


Os níveis de capacitação são as etapas internas de evolução funcional dentro de cada nível de classificação, utilizadas para progressão e repercussão na remuneração.


Assim, a estrutura 5×4 define a matriz de carreira: avanço por capacitação dentro do mesmo nível e possibilidade de progressão entre níveis de classificação.


Portanto, a resposta correta é a Letra D.

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