Questão FC650811
Se os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Brasil são instituições de nível superior, básica e profissional, pluricurriculares e Multicampi, equivale dizer que
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFTO) · 2015
Se os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Brasil são instituições de nível superior, básica e profissional, pluricurriculares e Multicampi, equivale dizer que dentro do campo de atuação dos Institutos Federais há abrangência em todos os níveis de educação, forjando a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica um grau de autonomia sem precedentes, inclusive, com autonomia para criar e extinguir cursos.
Com relação à autonomia dos Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa incorreta.
- Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi.
- Um determinado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia não poderá abrir cursos em qualquer lugar que pretender, uma vez que há um limite de área de atuação territorial.
- Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação e avaliação das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são equiparados às Universidades Federais, exceto no que corresponde à supervisão.
- Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia possuem natureza jurídica de autarquia, detentores de autonomia administrativa, financeira, inclusive, patrimonial.
- Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, porém mediante autorização do seu Conselho Superior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa é incorreta porque contraria disposição expressa da Lei nº 11.892/2008. O art. 2º, §1º estabelece que, para efeito das normas relativas à regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.
Portanto, não há exceção quanto à supervisão: a equiparação alcança os três planos mencionados pela lei. A afirmação que exclui a supervisão contraria o texto legal e, por isso, é incorreta.
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