Questão FC650812
Em seu artigo 4º, a Lei n. 11.091/2005 afirma que “Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Mini
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
Instituto Verbena · 2015
Em seu artigo 4º, a Lei n. 11.091/2005 afirma que “Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento”, levando-se em consideração
- as demandas locais.
- a proporção entre os qualitativos da força de trabalho e o plano de carreiras e usuários.
- a modernização dos processos de trabalho nos níveis básicos da instituição.
- as inovações tecnológicas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei n.º 11.091/2005, no art. 4º, exige que a Instituição Federal de Ensino avalie anualmente seu quadro de pessoal considerando, entre outros fatores, as inovações tecnológicas.
Isso significa reconhecer que novas tecnologias alteram a forma e o volume do trabalho: processos podem ser automatizados, sistemas informatizados exigem manutenção e gestão, e rotinas administrativas e acadêmicas se transformam.
Ao avaliar o impacto das inovações, a instituição identifica necessidades de redimensionamento, realocação de funções e investimentos em capacitação profissional para preservar qualidade e eficiência do serviço público.
Portanto, as inovações tecnológicas são critério essencial para justificar mudanças no quadro de pessoal e para planejar a adaptação organizacional.
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