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Questão FC650812

Em seu artigo 4º, a Lei n. 11.091/2005 afirma que “Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Mini

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

Instituto Verbena · 2015

Em seu artigo 4º, a Lei n. 11.091/2005 afirma que “Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento”, levando-se em consideração

  1. as demandas locais.
  2. a proporção entre os qualitativos da força de trabalho e o plano de carreiras e usuários.
  3. a modernização dos processos de trabalho nos níveis básicos da instituição.
  4. as inovações tecnológicas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei n.º 11.091/2005, no art. 4º, exige que a Instituição Federal de Ensino avalie anualmente seu quadro de pessoal considerando, entre outros fatores, as inovações tecnológicas.

Isso significa reconhecer que novas tecnologias alteram a forma e o volume do trabalho: processos podem ser automatizados, sistemas informatizados exigem manutenção e gestão, e rotinas administrativas e acadêmicas se transformam.

Ao avaliar o impacto das inovações, a instituição identifica necessidades de redimensionamento, realocação de funções e investimentos em capacitação profissional para preservar qualidade e eficiência do serviço público.

Portanto, as inovações tecnológicas são critério essencial para justificar mudanças no quadro de pessoal e para planejar a adaptação organizacional.

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