Questão FC650814
A Lei n. 11.091/2005, no seu artigo 4º, afirma que “caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Min
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
Instituto Verbena · 2013
A Lei n. 11.091/2005, no seu artigo 4º, afirma que “caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento”, considerando, para isso, algumas variáveis. Para atingir esse objetivo, a lei
- impõe condições que impedem as instituições de desenvolverem seu quadro de pessoal.
- concede autonomia administrativa às instituições para gerenciarem seu quadro de pessoal.
- impede o desenvolvimento das instituições ao reconhecer a variável inovação como fator avaliativo.
- registra a variável “demandas institucionais” como demandas do Ministério da Educação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a Lei n. 11.091/2005 confere às Instituições Federais de Ensino autonomia administrativa para gerir seu quadro de pessoal. Isso significa que cabe à própria instituição avaliar anualmente as necessidades de pessoal e propor ajustes ao Ministério da Educação.
Essa autonomia permite planejar contratações, redistribuições e ajustes de acordo com demandas institucionais, proporção entre servidores e usuários, inovações tecnológicas e modernização de processos.
Importante esclarecer que a autonomia não é absoluta: a instituição formula e propõe o redimensionamento, e o Ministério da Educação participa do processo decisório. Ainda assim, a competência para avaliar e gerir internamente o quadro é conferida pela norma.
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