Questão FC650820
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme o Art. 2º da Lei nº 11.892 de dezembro de 2008, "são instituições de educação superior, básica e profissional, pl
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
CS IFMS · 2019
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme o Art. 2º da Lei nº 11.892 de dezembro de 2008, "são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.".
Considerando as afirmações abaixo sobre a criação dos Institutos Federais, assinale a alternativa CORRETA:
I. Os Institutos Federais são equiparados às universidades federais, para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
II. Os Institutos Federais não poderão exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais, no âmbito da sua atuação.
III. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
- As afirmações I, II e III estão corretas.
- As afirmações II e III estão corretas.
- Somente a afirmação I está correta.
- Somente a afirmação III está correta.
- As afirmações I e III estão corretas
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reflete o disposto na Lei nº 11.892/2008 sobre os Institutos Federais.
Institutos Federais são equiparados às universidades federais para fins de regulação, avaliação e supervisão do ensino superior, o que significa que se submetem às mesmas normas e procedimentos dos órgãos reguladores e avaliadores, garantindo padrões de qualidade equivalentes.
Além disso, os Institutos possuem autonomia para criar e extinguir cursos dentro de sua área de atuação territorial e para registrar diplomas dos cursos que oferecem, desde que observada a autorização do seu Conselho Superior. Na oferta de cursos a distância aplica-se a legislação específica, assegurando regras próprias para essa modalidade.
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