Questão FC650828
Luana Ferreira ingressou no serviço público em 29 de abril de 2014, para ocupar o cargo de Assistente em Administração. Desse modo, considerando o caso hipotético acima, bem como a
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
CSC IFPA · 2016
Luana Ferreira ingressou no serviço público em 29 de abril de 2014, para ocupar o cargo de Assistente em Administração. Desse modo, considerando o caso hipotético acima, bem como as demais previsões expressas na Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, é CORRETO afirmar que:
- para Luana Ferreira progredir por mérito deverá cumprir o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício e obter aprovação em avaliação de desempenho.
- além dos casos previstos na legislação vigente, Luana Ferreira poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 3 (três) anos.
- o Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
- a mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação.
- à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, compete avaliar, semestralmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, dentre outras funções.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra prevista na Lei nº 11.091/2005 estabelece que o Incentivo à Qualificação só integrará os proventos de aposentadoria e as pensões quando os certificados considerados para sua concessão tiverem sido obtidos até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
Isso significa que a inclusão do benefício na base de cálculo do provento ou da pensão depende da existência do requisito (o certificado) antes do evento previdenciário. Certificados obtidos posteriormente não influenciam o valor inicial do benefício.
Exemplo: servidor aposentado em 31/12/2020 com diploma obtido em 2021 não terá esse diploma considerado para integrar seus proventos ou a pensão decorrente.
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