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Questão FC650874

De acordo com o artigo 24, § 1º, da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira do Servidor Público Federal deverá cont

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

Instituto Verbena · 2015

De acordo com o artigo 24, § 1º, da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira do Servidor Público Federal deverá conter o

  1. Plano de Seguridade Social.
  2. Programa de Avaliação de Desempenho.
  3. Plano de Assistência à Capacitação.
  4. Programa de Assistência à Moradia.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Programa de Avaliação de Desempenho é o elemento previsto no art. 24, §1º da Lei nº 11.091/2005 e, por isso, constitui resposta correta.

Trata-se de instrumento institucional destinado a medir o desempenho dos integrantes do plano de carreira com critérios objetivos e periodicidade definida.

Seu objetivo é identificar necessidades de melhoria, subsidiar decisões de progressão e movimentação de pessoal, orientar ações de capacitação e alinhar desempenho individual às metas da instituição.

O programa deve prever indicadores, métodos de avaliação e efeitos administrativos, integrando-se ao plano de desenvolvimento institucional para promover gestão de pessoal baseada em resultados.

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