Questão FC650891
De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Instituto AOCP · 2013
De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II
- é instituição federal de ensino, vinculada ao Ministério da Educação.
- é instituição municipal de ensino, vinculada à Secretaria Estadual de Educação.
- é instituição estadual de ensino, vinculada ao Município.
- é instituição federal de ensino, vinculada às Universidades Federais.
- é instituição municipal de ensino, vinculada ao Ministério da Educação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 11.892/2008, o Colégio Pedro II é uma instituição federal de ensino. Isso significa que sua criação, manutenção e financiamento cabem à União, não aos estados ou municípios.
Estar vinculado ao Ministério da Educação implica subordinação às políticas, diretrizes e normas educacionais federais, além de acesso a programas e repasses orçamentários do governo federal.
Na prática, essa configuração determina que os concursos, regimes jurídicos e critérios de provimento de pessoal são de âmbito federal, e que o colégio integra a rede federal de educação, desenvolvendo atividades em múltiplos campi e ofertando educação básica e formação docente.
Mesmo vinculado ao MEC, a instituição possui autonomia administrativa e didático-pedagógica para organizar currículos e funcionamento, desde que respeite a legislação federal aplicável.
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