Questão FC650900
Os Institutos Federais (IFs) possuem natureza jurídica de autarquia assegurada por lei. Sendo assim, é correto afirmar que os IFs
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
CVEST IFPE · 2012
Os Institutos Federais (IFs) possuem natureza jurídica de autarquia assegurada por lei. Sendo assim, é correto afirmar que os IFs
- possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
- necessitam solicitar autorização do Ministério da Educação para criar e extinguir cursos.
- têm o registro de diplomas dos cursos por eles ofertados realizado pelas Universidades Federais.
- possuem autonomia para realizar o reconhecimento dos cursos superiores a eles vinculados.
- têm o seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) elaborado pelo Ministério da Educação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os Institutos Federais são autarquias criadas pela Lei nº 11.892/2008, o que lhes confere, por disposição legal, autonomia institucional.
Isso significa que dispõem de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, ou seja, podem gerir sua organização, seu patrimônio e suas receitas, definir políticas acadêmicas e normativas internas e aplicar regime disciplinar próprio.
Na prática, essa autonomia permite à reitoria elaborar estatuto e Plano de Desenvolvimento Institucional, ao corpo docente e aos conselhos deliberar sobre oferta e organização de cursos e à instituição responder civil e administrativamente por seus atos.
Tal autonomia existe dentro dos limites legais e sob a supervisão do poder público, cabendo ao órgão competente a fiscalização e a normatização complementar.
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