Questão FC650925
Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvi
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
FUNDATEC · 2023
Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do(a):
- Secretaria do meio ambiente.
- Ministério da Educação.
- Serviço Social.
- Defensoria pública.
- Ministério público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ministério da Educação é o órgão indicado pela Lei nº 11.892/2008 para editar a regulamentação relativa à concessão de bolsas pelos Institutos Federais. A norma prevê que os institutos possam conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, mas condiciona os critérios e procedimentos à regulamentação de órgão técnico competente do Ministério da Educação.
Essa escolha centraliza a normatização no órgão responsável pela política nacional de educação profissional e tecnológica, garantindo uniformidade de critérios, compatibilidade com programas federais e observância de requisitos legais e orçamentários.
A redação atual, incorporada pela Lei nº 14.695/2023, mantém essa competência normativa do Ministério, que definirá beneficiários, modalidades, requisitos e limites da concessão.
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