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Questão FC650925

Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvi

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

FUNDATEC · 2023

Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do(a):

  1. Secretaria do meio ambiente.
  2. Ministério da Educação.
  3. Serviço Social.
  4. Defensoria pública.
  5. Ministério público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ministério da Educação é o órgão indicado pela Lei nº 11.892/2008 para editar a regulamentação relativa à concessão de bolsas pelos Institutos Federais. A norma prevê que os institutos possam conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, mas condiciona os critérios e procedimentos à regulamentação de órgão técnico competente do Ministério da Educação.

Essa escolha centraliza a normatização no órgão responsável pela política nacional de educação profissional e tecnológica, garantindo uniformidade de critérios, compatibilidade com programas federais e observância de requisitos legais e orçamentários.

A redação atual, incorporada pela Lei nº 14.695/2023, mantém essa competência normativa do Ministério, que definirá beneficiários, modalidades, requisitos e limites da concessão.

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