Questão FC650945
O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar a outra instituição federal de ensino ou de p
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
IF RS · 2016
O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a anos. O referido afastamento será autorizado pelo e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas acima:
- assessoria – 2 (dois) – dirigente máximo da IFE
- assessoria – 2 (dois) – Ministro da Educação
- colaboração – 4 (quatro) – dirigente máximo da IFE
- colaboração – 5 (cinco) – dirigente máximo da IFE
- consultoria – 4 (quatro) – Ministro da Educação
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta preenche as lacunas com os termos colaboração, 4 (quatro) anos e dirigente máximo da IFE. Isso porque a Lei nº 11.091/2005 autoriza o afastamento do técnico-administrativo para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem.
O prazo máximo do afastamento foi fixado em 4 (quatro) anos, garantindo limite temporal claro para cessar a condição de afastamento. A autorização desse afastamento cabe ao dirigente máximo da IFE, devendo o afastamento estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
Art. 26‑A, Lei nº 11.091/2005.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em