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Questão FC650945

O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar a outra instituição federal de ensino ou de p

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

IF RS · 2016

O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar                     a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a        anos. O referido afastamento será autorizado pelo                e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas acima:

  1. assessoria – 2 (dois) – dirigente máximo da IFE
  2. assessoria – 2 (dois) – Ministro da Educação
  3. colaboração – 4 (quatro) – dirigente máximo da IFE
  4. colaboração – 5 (cinco) – dirigente máximo da IFE
  5. consultoria – 4 (quatro) – Ministro da Educação
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta preenche as lacunas com os termos colaboração, 4 (quatro) anos e dirigente máximo da IFE. Isso porque a Lei nº 11.091/2005 autoriza o afastamento do técnico-administrativo para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem.

O prazo máximo do afastamento foi fixado em 4 (quatro) anos, garantindo limite temporal claro para cessar a condição de afastamento. A autorização desse afastamento cabe ao dirigente máximo da IFE, devendo o afastamento estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

Art. 26‑A, Lei nº 11.091/2005.

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