Questão FC650951
A lei nº 11.892/2008 que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, apresenta a fin
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
CSEP IFPI · 2019
A lei nº 11.892/2008 que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, apresenta a finalidade e as características dos Institutos Federais. Assinale a alternativa que não apresenta finalidade ou característica dos Institutos Federais:
- realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
- ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
- desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
- promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
- constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação empírica;
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica representa uma ação operacional destinada à oferta de ensino e qualificação profissional.
Na Lei n.º 11.892/2008 essa previsão está prevista como um objetivo dos Institutos Federais, constante do Art. 7º, inciso II. A expressão de finalidades e características aparece em dispositivo distinto (Art. 6º) e trata da missão institucional, dos papéis mais amplos e estruturantes da Rede Federal.
Portanto, como a alternativa descreve um objetivo e não uma finalidade ou característica, ela é corretamente indicada como a opção que não apresenta finalidade/característica dos Institutos Federais.
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