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Questão FC650951

A lei nº 11.892/2008 que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, apresenta a fin

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

CSEP IFPI · 2019

A lei nº 11.892/2008 que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, apresenta a finalidade e as características dos Institutos Federais. Assinale a alternativa que não apresenta finalidade ou característica dos Institutos Federais: 

  1. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
  2. ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
  3. desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
  4. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
  5. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação empírica;
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica representa uma ação operacional destinada à oferta de ensino e qualificação profissional.

Na Lei n.º 11.892/2008 essa previsão está prevista como um objetivo dos Institutos Federais, constante do Art. 7º, inciso II. A expressão de finalidades e características aparece em dispositivo distinto (Art. 6º) e trata da missão institucional, dos papéis mais amplos e estruturantes da Rede Federal.

Portanto, como a alternativa descreve um objetivo e não uma finalidade ou característica, ela é corretamente indicada como a opção que não apresenta finalidade/característica dos Institutos Federais.

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