Questão FC650959
Conforme dispõe o Art. 2º da Lei n.11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia “são instituições de educação superior, básica e prof
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Instituto Verbena · 2010
Conforme dispõe o Art. 2º da Lei n.11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia “são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas”. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições de educação superior, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são equiparados
- a todas as universidades brasileiras.
- às instituições de ensino superior da área tecnológica.
- às faculdades isoladas de formação técnica.
- às universidades federais brasileiras.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que os Institutos Federais são equiparados às universidades federais brasileiras para fins de regulação, avaliação e supervisão.
Isso decorre do disposto no Art. 2º da Lei n. 11.892/2008, que qualifica os Institutos como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, com caráter especializado na educação profissional e tecnológica.
Na prática, essa equiparação significa que, perante o Ministério da Educação e órgãos avaliadores como o INEP, os Institutos Federais submetem-se às mesmas normas e procedimentos aplicáveis às universidades federais no que tange à regulação institucional, avaliação de cursos e supervisão acadêmica.
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