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Questão FC650982

Na gestão dos cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, segundo a Lei nº 11.091/2005, NÃO constitui princípio ou diretriz a ser observado:

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

CPCC UFES · 2015

Na gestão dos cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, segundo a Lei nº 11.091/2005, NÃO constitui princípio ou diretriz a ser observado:

  1. Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
  2. Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.
  3. Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.
  4. Quantidade do processo de trabalho.
  5. Oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A expressão quantidade do processo de trabalho não constitui princípio ou diretriz do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação porque a norma adota enfoque qualitativo.

Na Lei nº 11.091/2005, Art. 3º prevê a observância de princípios e diretrizes que valorizam a qualidade do processo de trabalho, o desenvolvimento vinculado aos objetivos institucionais e a avaliação orientada por metas e critérios objetivos.

Assim, a referência legal privilegia aspectos qualitativos e de finalidade educativa; por isso, a menção à quantidade do processo de trabalho não consta como princípio ou diretriz e, portanto, não deve ser adotada na gestão dos cargos.

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