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Questão FC650983

De acordo com o Art. 7º da Lei nº 11.091/05, os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação são organizados em:

Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação

CCP IFRN · 2007

De acordo com o Art. 7º da Lei nº 11.091/05, os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação são organizados em:

  1. Cinco níveis de classificação.
  2. Quatro níveis de classificação.
  3. Dezesseis níveis de classificação.
  4. Doze níveis de classificação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: Conforme o Art. 7º da Lei nº 11.091/2005, os cargos do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação.

Esses níveis estão identificados como A, B, C, D e E e estruturam a progressão funcional dentro do plano de carreira. A classificação orienta a distribuição de atribuições e a composição das faixas remuneratórias.

Na prática, a divisão em níveis permite a adoção de critérios objetivos para progressão e evolução salarial, observando requisitos legais e previstos no anexo da lei.

Para aplicação concreta, consulte o texto do Art. 7º e o Anexo II da Lei para regras específicas sobre requisitos e efeitos de cada nível.

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