Questão FC650983
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 11.091/05, os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação são organizados em:
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
CCP IFRN · 2007
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 11.091/05, os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação são organizados em:
- Cinco níveis de classificação.
- Quatro níveis de classificação.
- Dezesseis níveis de classificação.
- Doze níveis de classificação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: Conforme o Art. 7º da Lei nº 11.091/2005, os cargos do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação.
Esses níveis estão identificados como A, B, C, D e E e estruturam a progressão funcional dentro do plano de carreira. A classificação orienta a distribuição de atribuições e a composição das faixas remuneratórias.
Na prática, a divisão em níveis permite a adoção de critérios objetivos para progressão e evolução salarial, observando requisitos legais e previstos no anexo da lei.
Para aplicação concreta, consulte o texto do Art. 7º e o Anexo II da Lei para regras específicas sobre requisitos e efeitos de cada nível.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em