Questão FC650988
A Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que trata da estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos no âmbito das instituições federais de ensino, rege no
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
Instituto Verbena · 2019
A Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que trata da estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos no âmbito das instituições federais de ensino, rege no Artigo 4o que “Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento”. É considerada variável para essa adequação:
- a especificidade do processo educativo.
- o atendimento à modernização do trabalho.
- a função social do Sistema Federal de Ensino.
- a demanda provocada pela comunidade escolar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A expressão atendimento à modernização do trabalho remete diretamente ao dever, previsto no Art. 4º da Lei nº 11.091/2005, de avaliar o quadro de pessoal diante de mudanças nos processos e tecnologias.
Isso significa que a Instituição deve considerar como a incorporação de novas metodologias, equipamentos e sistemas altera funções, volumes de trabalho e competências exigidas.
Quando a modernização reduz tarefas rotineiras ou cria demandas por novas habilidades, cabe à instituição propor ao Ministério da Educação o redimensionamento do quadro, realocando, capacitando ou ajustando cargos.
Em suma, a variável garante que o dimensionamento do pessoal acompanhe a evolução organizacional e tecnológica, preservando eficiência e qualidade dos serviços.
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