Questão FC650998
Na Lei nº 11.892 de 2008, no §2° do Artigo 2° está expresso: "§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
CCCP (IFSC) · 2017
Na Lei nº 11.892 de 2008, no §2° do Artigo 2° está expresso:
"§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais."
Acreditação e certificação, referem-se respectivamente a:
- Credenciar outras escolas e certificar seus próprios alunos.
- Registrar os diplomas de outras instituições e emitir diplomas e certificados de seus próprios cursos.
- Reconhecer a formação de outras instituições e registrar seus diplomas e certificados.
- Apostilar diplomas de outras instituições e registrar seus próprios diplomas.
- Emitir e registrar seus diplomas e certificados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão acreditadora refere-se ao poder institucional de reconhecer formações realizadas por outras instituições. Isso inclui avaliar curricula, validar aproveitamento de estudos e admitir transferências ou convalidações, de modo que um título emitido externamente passe a ser aceito no âmbito do Instituto Federal.
A função de certificadora diz respeito a registrar e formalizar diplomas e certificados que atestam competências profissionais. Ou seja, além de reconhecer a formação, o Instituto procede à emissão, ao registro oficial e à validade documental desses títulos.
Essas atribuições, em conjunto, garantem a validade acadêmica e administrativa dos certificados e diplomas, assegurando controle de qualidade e segurança jurídica para os titulares.
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