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Questão FC651014

O Instituto Federal da Paraíba é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecno

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

IDECAN · 2019

O Instituto Federal da Paraíba é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica, contemplando os aspectos humanísticos, nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica. O Instituto Federal da Paraíba atuará, em observância à legislação vigente, com as seguintes finalidades, exceto

  1. ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
  2. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Ministério da Educação.
  3. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
  4. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico e criativo.
  5. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B afirma que a oferta formativa deve ser orientada com base no mapeamento das potencialidades "no âmbito de atuação do Ministério da Educação". Pela redação legal, essa atribuição refere‑se ao próprio Instituto Federal, não ao Ministério. A previsão consta expressamente na Lei nº 11.892/2008, art. 6º, IV.

Na prática, os Institutos Federais devem identificar localmente as potencialidades socioeconômicas, sociais e culturais por meio de mapeamento da sua área de atuação e, a partir disso, orientar a oferta formativa para consolidar e fortalecer os arranjos produtivos e culturais locais.

Como a alternativa desloca essa competência para o Ministério da Educação, ela não corresponde ao dispositivo legal, razão pela qual é a opção que representa a exceção pedida pela questão.

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