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Questão FC651032

Nos termos da Lei 11.892/08, julgue as assertivas abaixo: I - Os Institutos Federais possuem natureza jurídica de fundação e são detentores de autonomia administrativa, patrimonial

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

COCP IFMT · 2022

Nos termos da Lei 11.892/08, julgue as assertivas abaixo:

 

I - Os Institutos Federais possuem natureza jurídica de fundação e são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

 

II - Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

 

III - Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Colégio de Dirigentes, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

 

IV - O Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

 

Estão CORRETAS as assertivas:

  1. l e II.
  2. II e III.
  3. III e IV.
  4. I, II, III e IV.
  5. II e IV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

II — A Lei institui os Institutos Federais como instituições de educação superior, básica e profissional, de caráter pluricurricular e multicampi. São voltados à oferta de educação profissional e tecnológica em diversas modalidades, integrando conhecimentos técnicos e tecnológicos às práticas pedagógicas. Essa configuração permite atuação ampliada, com diversificação de cursos e articulação entre níveis e modalidades.

IV — O Colégio Pedro II é legalmente equiparado aos Institutos Federais para efeitos das disposições sobre autonomia e utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal, bem como das ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior. Assim, aplica‑se a esse colégio o mesmo regime normativo pertinente à organização e gestão institucional.

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