Questão FC651034
Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, a qual, de acordo com a Lei n° 11.892/08, é composta por:
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
IDECAN · 2022
Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, a qual, de acordo com a Lei n° 11.892/08, é composta por:
- 2 (dois) Reitores e 4 (quatro) Pró-Reitores.
- 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
- 1 (um) Reitor e 3 (três) Pró-Reitores.
- 2 (dois) Reitores e 6 (seis) Pró-Reitores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
A composição consta expressamente no Art. 11 da Lei nº 11.892/2008, que organiza a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A reitoria é o órgão executivo dos Institutos Federais e é formada por essa estrutura fixa.
O Reitor exerce a direção superior da instituição e os Pró-Reitores prestam assessoramento e executam áreas específicas de gestão, colaborando na implementação das políticas acadêmicas, administrativas e de desenvolvimento institucional.
Entender essa composição é essencial para questões de estrutura organizacional e exercício das competências administrativas previstas na lei.
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