FC ConcursosFC Concursos

Questão FC651043

Quanto à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica pode-se afirmar que: I. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia constituem, exclusivamente

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

IF RS · 2016

Quanto à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica pode-se afirmar que:

I. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia constituem, exclusivamente, no âmbito do sistema federal de ensino, vinculado ao Ministério da Educação, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

II. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

III. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia possuem natureza jurídica de fundações públicas, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

IV. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, no âmbito de sua atuação, exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

V. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, são equiparados às universidades federais.

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS:

  1. Apenas I, II e IV.
  2. Apenas I, II, IV e V.
  3. Apenas I, III, IV e V.
  4. Apenas II, IV e V.
  5. I, II, III, IV e V.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Item II: A Lei nº 11.892/2008 define os Institutos Federais como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica em várias modalidades, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos e práticas pedagógicas (art. 2º, caput).

Item IV: A mesma lei determina que, no âmbito de sua atuação, os Institutos exercerão função de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais (art. 2º, §2º).

Item V: Para fins de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais (art. 2º, §1º).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo