Questão FC651043
Quanto à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica pode-se afirmar que: I. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia constituem, exclusivamente
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
IF RS · 2016
Quanto à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica pode-se afirmar que:
I. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia constituem, exclusivamente, no âmbito do sistema federal de ensino, vinculado ao Ministério da Educação, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
II. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.
III. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia possuem natureza jurídica de fundações públicas, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
IV. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, no âmbito de sua atuação, exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
V. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, são equiparados às universidades federais.
Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS:
- Apenas I, II e IV.
- Apenas I, II, IV e V.
- Apenas I, III, IV e V.
- Apenas II, IV e V.
- I, II, III, IV e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Item II: A Lei nº 11.892/2008 define os Institutos Federais como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica em várias modalidades, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos e práticas pedagógicas (art. 2º, caput).
Item IV: A mesma lei determina que, no âmbito de sua atuação, os Institutos exercerão função de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais (art. 2º, §2º).
Item V: Para fins de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais (art. 2º, §1º).
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