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Questão FC651052

A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, Decreto

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

CC IFSULDEMINAS · 2019

A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, e tem por objetivo informar aos usuários dos serviços disponibilizados pelos órgãos e entidades vinculados ao Poder Público Federal, as formas de acesso aos mesmos, bem como os respectivos compromissos estabelecidos e padrões de qualidade almejados no atendimento aos cidadãos. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, a carta constitui-se em um documento de grande importância para a melhoria dos serviços oferecidos. Além de oferecer mais transparência e credibilidade, consta as informações relacionadas aos serviços prestados aos cidadãos assim como os requisitos para acessá-los.

 

As finalidades e objetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, determinados pela Lei 11.892/2008, são:

 

I. Reservar cinquenta por cento de suas vagas à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos subsequentes, para os concluintes de ensino médio e para o público da educação de jovens e adultos.

 

II. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os níveis e modalidades, com vistas à atuação profissional de seus egressos nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, além de voltar-se a práticas de preservação do meio ambiente.

 

III. Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico e apoiar processos educativos que causam desenvolvimento socioeconômico local e regional através da geração de trabalho e renda.

 

IV. Ministrar em nível de educação profissional e tecnológica: cursos superiores de tecnologia de formação de profissionais; programas especiais de formação pedagógica para formar professores de educação profissional e de educação básica, sobretudo nas áreas de ciência e matemática e cursos de formação continuada na área de engenharia.

 

V. Promover a integração e a verticalização da educação básica com a educação profissional e a educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.

 

Está CORRETO o que se afirma em:

  1. II, IV e V, apenas.
  2. II, III e V, apenas.
  3. I, III e V, apenas.
  4. I, II e IV, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva que reúne II, III e V está correta porque espelha as disposições da Lei nº 11.892/2008 sobre as finalidades dos Institutos Federais.

O item II corresponde à previsão de oferta de educação profissional e tecnológica em todos os níveis e modalidades, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico e na preservação ambiental (art. 6º, I e IX).

O item III reflete a atribuição de realizar e estimular pesquisa aplicada, produção cultural, empreendedorismo e desenvolvimento científico e tecnológico, bem como apoiar processos que gerem trabalho e renda (art. 6º, VIII; art. 7º, V).

O item V alude à missão de promover a integração e a verticalização da educação básica, profissional e superior, otimizando infraestrutura, quadro de pessoal e recursos de gestão (art. 6º, III).

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